Perfil clonado, publicação difamatória, material pirateado, imagens íntimas vazadas ou vídeo gerado por inteligência artificial com o seu rosto. As regras sobre responsabilidade das plataformas mudaram em 2025 — e isso ampliou os caminhos disponíveis.
É comum a vítima denunciar o conteúdo pela própria plataforma e, quando ele é removido, descobrir que não guardou nada — ficando sem prova para pedir reparação ou identificar o autor. Registre primeiro: capture a tela incluindo o endereço completo da página, salve os links e, em casos graves, considere lavrar ata notarial em cartório antes de qualquer denúncia.
Cada uma tem fundamento jurídico e urgência diferentes.
Criaram uma conta usando suas fotos e sua identidade para abordar seus contatos, aplicar golpes ou se passar por você.
Publicação, vídeo ou thread com acusações falsas se espalhando e atingindo sua reputação pessoal ou profissional.
Fotos ou vídeos de caráter privado compartilhados sem o seu consentimento. Este caso tem tratamento legal específico e mais rápido.
Curso, e-book, mentoria ou infoproduto sendo vendido ou distribuído por terceiros sem autorização.
Vídeo, imagem ou áudio gerado artificialmente reproduzindo seu rosto ou sua voz, sem que você tenha autorizado.
Comentários e notas falsas coordenadas para destruir a reputação do seu negócio em plataformas de avaliação.
O regime de responsabilidade das plataformas passou por alteração relevante em 2025. Entender isso ajuda a saber o que é possível pedir hoje.
Na redação original do Marco Civil, a plataforma só respondia civilmente por conteúdo de terceiro se descumprisse ordem judicial de remoção. Ao julgar o tema, o Supremo entendeu que essa proteção deixou de ser adequada e declarou o dispositivo parcialmente inconstitucional.
Pelo novo entendimento, a plataforma pode responder quando, notificada extrajudicialmente sobre conteúdo ilícito, deixa de removê-lo. A responsabilidade não é objetiva — exige demonstração de falha ou omissão. Os efeitos foram modulados para fatos posteriores ao julgamento.
Desde 2014, a divulgação de imagens de nudez ou de atos sexuais de caráter privado tem regra própria: basta a notificação extrajudicial da vítima ou de seu representante legal para que a plataforma tenha o dever de remover.
É o caminho mais rápido previsto na lei, e por isso a orientação em casos assim é agir imediatamente.
Permite requerer judicialmente os registros de acesso capazes de auxiliar na identificação do autor, mediante indícios fundados do ilícito, justificativa da utilidade dos dados e delimitação do período.
Lembrando que o artigo 15 fixa em seis meses o prazo mínimo de guarda desses registros — mais um motivo para não deixar o caso envelhecer.
"Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais."
Aplica-se quando sua foto ou seu vídeo é usado em anúncio, divulgação de produto ou perfil comercial sem autorização.
O Código Civil autoriza a proibição da divulgação de escritos, transmissão da palavra ou publicação de imagem quando atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade da pessoa.
Estabelece ainda que a vida privada é inviolável, cabendo ao juiz adotar as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a essa norma.
Protege obras intelectuais, o que abrange cursos, e-books, videoaulas, textos e materiais didáticos. A reprodução e a distribuição não autorizadas configuram violação.
Nesses casos, além da remoção do conteúdo pirateado, discute-se reparação pelos prejuízos decorrentes da exploração indevida.
Nem todo caso chega ao Judiciário. Boa parte se resolve na etapa extrajudicial, especialmente depois da mudança de entendimento sobre responsabilidade das plataformas.
Antes de qualquer denúncia, o conteúdo precisa ser documentado — porque ele pode desaparecer a qualquer momento, seja por remoção espontânea, seja porque o autor apagou ao perceber a reação.
Em casos de maior gravidade, recomenda-se a ata notarial: um tabelião acessa o endereço e registra em documento com fé pública o que estava publicado naquela data e hora.
Capturas de tela isoladas podem ter o valor probatório contestado. A ata notarial, não.Nem todo conteúdo desagradável é ilícito, e essa distinção é decisiva. Crítica dura, opinião negativa e sátira têm proteção constitucional. Já a afirmação falsa apresentada como fato, o uso não autorizado de imagem e a violação de direito autoral, não.
Essa análise define qual fundamento será usado e, consequentemente, qual caminho tem mais chance de êxito.
Com a mudança de entendimento do STF, a notificação extrajudicial ganhou peso: a plataforma que a recebe e permanece inerte diante de conteúdo ilícito passa a correr risco de responsabilização.
A notificação bem redigida identifica o conteúdo com precisão, indica o fundamento da ilicitude e fixa prazo — construindo, ao mesmo tempo, a prova de que a plataforma foi cientificada.
Se a notificação não resolver, ou se o caso exigir resposta imediata desde o início, ingressa-se com ação pedindo a remoção em caráter de urgência.
O pedido costuma incluir requerimento de remoção de réplicas do mesmo conteúdo e fixação de multa diária por descumprimento, para que a decisão tenha efetividade prática.
Quando é do interesse do cliente, requer-se o fornecimento dos registros de acesso para chegar ao responsável pela publicação. É etapa autônoma, que pode correr junto com o pedido de remoção ou depois dele.
Identificado o autor, ou configurada a responsabilidade da plataforma, discute-se a reparação pelos danos morais e materiais. Em casos de uso comercial não autorizado de imagem, a Súmula 403 do STJ dispensa a prova do prejuízo.
Não em todos os casos — e essa é a mudança mais relevante dos últimos anos.
Em junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou o artigo 19 do Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional. Na sistemática anterior, a plataforma só respondia civilmente se descumprisse ordem judicial específica de remoção.
Pelo entendimento firmado, a plataforma pode ser responsabilizada quando, notificada extrajudicialmente sobre conteúdo ilícito, deixa de retirá-lo. A responsabilidade não é objetiva: exige demonstração de falha de conduta ou omissão. O Tribunal também modulou os efeitos, aplicando o novo regime a fatos posteriores ao julgamento, e preservou em maior medida a exigência de ordem judicial nos casos de crimes contra a honra.
Na prática, isso significa que a notificação extrajudicial deixou de ser mera formalidade e passou a ser um instrumento com consequências.
Varia bastante conforme o caminho.
A notificação extrajudicial pode resolver em poucos dias quando a plataforma reconhece a ilicitude de plano — o que é mais comum em conteúdo íntimo e violação de direito autoral, onde os critérios são objetivos.
Quando é preciso ação judicial, o prazo depende da vara onde o processo cai, da qualidade da prova e do tempo que a plataforma leva para cumprir. Não existe prazo garantido.
Não. O pedido de remoção é dirigido à plataforma que hospeda o conteúdo, não ao autor. Você pode obter a retirada sem nunca descobrir quem publicou.
A identificação do responsável é etapa separada e opcional, feita com base no artigo 22 do Marco Civil. Muita gente quer só que o conteúdo saia do ar — e isso é perfeitamente possível.
Esse caso tem tratamento próprio e mais favorável à vítima. Aja imediatamente.
O artigo 21 do Marco Civil da Internet prevê, desde 2014, que a plataforma responde subsidiariamente pela divulgação de imagens de nudez ou de atos sexuais de caráter privado quando, após notificação extrajudicial da participante ou de seu representante, deixa de remover o conteúdo. Não é necessária ordem judicial prévia.
A conduta de quem divulgou também pode configurar o crime do artigo 218-C do Código Penal, incluído pela Lei 13.718/2018.
Preserve as provas antes de denunciar e busque orientação sem demora. Se estiver em situação de risco ou sofrimento intenso, procure também apoio de pessoas de confiança.
A reaparição de réplicas é um dos problemas mais frustrantes desse tipo de caso, e é bom saber que ele é conhecido do Judiciário.
A decisão do STF de 2025 tratou expressamente da questão, estabelecendo deveres das plataformas quanto a conteúdos idênticos já reconhecidos como ilícitos.
Na prática, isso se traduz em pedidos específicos na ação: remoção de réplicas, obrigação de impedir nova publicação do mesmo material e multa por descumprimento. Redigir esse pedido corretamente desde o início evita ter que voltar ao Judiciário a cada reaparição.
Depende do caso, mas há situações em que o caminho é mais direto.
Quando há uso da sua imagem com fins econômicos ou comerciais sem autorização, a Súmula 403 do STJ dispensa a prova do prejuízo — o dano é presumido.
Em ofensa à honra, exposição indevida ou divulgação de conteúdo íntimo, a discussão sobre dano moral é usual, mas o reconhecimento e o valor dependem das provas produzidas e do entendimento do juízo.
É um documento lavrado em cartório no qual o tabelião acessa o endereço da internet e registra o que constatou, em data e hora certas.
A diferença em relação a uma captura de tela comum é a fé pública: um print pode ter a autenticidade questionada pela outra parte, alegando montagem. A ata notarial, não.
Como conteúdo na internet pode ser apagado a qualquer momento, ela congela a prova antes que desapareça. Nem todo caso exige — é uma decisão que se toma conforme a gravidade e a probabilidade de contestação.
Sim. O fato de o material ser sintético não afasta a proteção jurídica.
A criação de imagem, vídeo ou áudio que reproduza a aparência ou a voz de alguém sem autorização envolve direito de imagem e direito à identidade pessoal, protegidos pela Constituição e pelo Código Civil.
Quando o conteúdo tem natureza sexual, o tratamento é ainda mais severo. Esse é um campo em rápida evolução legislativa e jurisprudencial, e vale acompanhar de perto.
O artigo 11 do Marco Civil estabelece que a lei brasileira deve ser obedecida em qualquer operação de coleta, armazenamento e tratamento de dados realizada em território nacional, ainda que por empresa sediada no exterior, desde que ofereça serviço ao público brasileiro.
As grandes plataformas possuem representação no Brasil e são regularmente demandadas aqui, sem maior dificuldade.
O cenário complicado são sites menores, hospedados no exterior e sem qualquer representação — nesses casos a ordem judicial existe, mas o cumprimento prático é incerto. Estratégias alternativas, como atuar sobre o registrador do domínio ou o provedor de hospedagem, às vezes funcionam melhor.
Traga os links, capturas de tela e o contexto do que aconteceu. Com esse material dá para avaliar qual caminho tem mais chance de resolver o seu caso — e em quanto tempo.
Atendimento online para todo o Brasil · Escritório em Salvador/BA
Esta página tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta, parecer ou orientação jurídica para caso concreto. Cada situação possui particularidades que só podem ser avaliadas mediante análise individualizada dos documentos. Nenhum resultado é garantido, e prazos mencionados são referências legais ou regulamentares, não promessas de duração de processo. Conteúdo produzido em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.